SEGUNDA, 17/08/2026, 07:10

Saiba o que é considerado assédio eleitoral no ambiente de trabalho

Paraná lidera ranking entre os estados brasileiros com 94 processos do tipo em análise na Justiça do Trabalho. Especialista esclarece direitos e deveres das empresas e dos funcionários durante o processo eleitoral

Funcionários que se sentirem obrigados, pelas empresas em que trabalham, a votar em determinado candidato, no pleito de outubro, podem procurar a Justiça do Trabalho para denunciar que foram vítimas de assédio eleitoral. O Paraná lidera o ranking, entre todos os estados brasileiros, com 94 processos em análise no Tribunal Regional do Trabalho da 9 Região desde maio de 2024, quando a legislação passou a prever a questão do assédio de forma mais clara. O advogado especialista em direito eleitoral, Nilso Paulo, disse que as próximas eleições são as primeiras, para presidente e governador, com as novas regras.

Em relação à definição do que é assédio eleitoral, Paulo explicou que é uma prática que envolve o constrangimento do trabalhador, por parte da empresa, para que ele vote no candidato apoiado pelo patrão. Normalmente, conforme o especialista, o direcionamento é feito por profissionais que estão no topo da hierarquia, e condicionado a eventuais punições em caso de recusa por parte dos funcionários.

Por outro lado, o advogado disse que os candidatos podem visitar as empresas para fazer campanha e até distribuir material publicitário, desde que essa distribuição ocorra fora do ambiente de trabalho.

O trabalhador, por sua vez, também tem direito de manifestar apoio ao candidato de preferência, com a colocação de adesivos no carro, por exemplo. E caso ele seja advertido pelo patrão em razão disso, o episódio também configura assédio eleitoral, conforme destacou Paulo.

O empresário que for denunciado por assédio pelo funcionário pode responder por crime eleitoral e ser obrigado a pagar multas administrativas e até indenizações, dependendo da decisão judicial. Já o candidato que se beneficiar desse constrangimento também poderá responder a procedimentos na Justiça Eleitoral, correndo o risco até de ter o registro da candidatura ou o próprio mandato cassado.

Por Guilherme Batista

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