SEXTA, 17/12/2021, 17:36

Controladoras da Econorte devem reparar dano ambiental por construção de praça de pedágio em Área de Proteção Permanente

Decisão do TRF-4 também prevê possibilidade de bloqueio de até R$ 5,4 milhões para reparação dos danos na praça de Jacarezinho.

Com a decisão - que atendeu, parcialmente, um pedido do Ministério Público Federal-, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que as controladoras da concessionária Econorte, a Triunfo Participações e Investimentos e a Triunfo Holding Participações, reparem o dano ambiental causado pela construção, há 19 anos, da praça de pedágio que fica no Distrito de Marquês dos Reis, em Jacarezinho. 

Com o término do contrato de concessão da Econorte, no fim do mês passado, o Tribunal Regional Federal determinou que as controladoras apresentem à Justiça Federal de Jacarezinho, em 30 dias, um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas para reparar o dano ambiental causado na Área de Proteção Ambiental Permanente às margens do Rio Paranapanema.

O procurador da República, Raphael Otávio Bueno Santos, explica que o Tribunal determinou ainda que a concessionária e suas controladoras apresentem seguro bancário ou, na impossibilidade disso, o imediato bloqueio e o sequestro de uma quantia de quase R$ 5.400.000,00 para garantir a reparação dos danos.

O procurador da República diz ainda que pela decisão do TRF4, o Plano deve passar por uma análise dos órgãos ambientais, do MPF e do Judiciário e deve ser executado no prazo máximo de seis meses, sob pena de multa diária de R$ 10 mil reais. 

A praça de pedágio foi criada em 2002, por um aditivo ao contrato de concessão assinado entre a Econorte, o Governo de Estado, o extinto DNER e DER.

Um inquérito civil conduzido pelo MPF apurou que o antigo IAP dispensou o licenciamento para a construção da praça com o argumento de que estaria fora da APP. Mas, uma vistoria realizada em 2014 pelo Ibama verificou que a praça de pedágio está dentro da Área de Proteção Permanente. 

A ação civil pública foi ajuizada em outubro desse ano. No mês seguinte, a Justiça Federal em Jacarezinho indeferiu os pedidos liminares, levando o MPF a entrar com um agravo de instrumento no TRF4.

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