Decisão do TCE-PR suspende licitação para a compra de móveis em Tamarana
O pregão eletrônico tinha a finalidade de adquirir móveis para o uso da prefeitura
Por meio da emissão de medida cautelar, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Prefeitura de Tamarana suspenda imediatamente o andamento do Pregão Eletrônico nº 27/2024, com a finalidade de adquirir móveis para o uso da administração local.
A decisão atendeu a Representação da Lei de Licitações apresentada por uma empresa participante do pregão, alegando ter sido indevidamente impedida de participar do certame. Conforme a justificativa apresentada pelo município, a interessada “foi inabilitada por possuir impedimentos para licitar”.
Segundo o TCE-PR, a licitante foi, de fato, suspensa temporariamente do direito de licitar pelo Município de Lidianópolis, pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná e pela Fundação Universidade Federal de Uberlândia (MG).
Ainda de acordo com o TCE-PR, a Lei de Licitações e Contratos prevê que a "suspensão temporária do direito de licitar é válida apenas no âmbito do órgão ou entidade que aplicou a penalidade, não apenas por raciocínio lógico, mas principalmente em atenção ao princípio da legalidade, que deve nortear toda a atividade da administração pública". Ou seja, em princípio, a empresa, teria sim, o direito de participar de licitações promovidas pelo Município de Tamarana, pois as restrições impostas não envolvem a prefeitura.
Por sua vez, a prefeitura e seus representantes legais receberam um prazo de 15 dias para manifestarem-se a respeito da possível irregularidade apontada na medida cautelar. Os efeitos da decisão serão mantidos até o julgamento de mérito do processo, a não ser que ocorra sua revogação antes disso.