SEXTA, 11/03/2022, 17:41

Decreto municipal regulamenta multa e fiscalização de veículos barulhentos em Londrina

Ações devem ser conduzidas pela CMTU e Sema. Multa inicial para infratores é de R$ 500,00, mas valor deve ser atualizado anualmente.

A prefeitura de Londrina publicou um novo decreto, nesta sexta-feira (11), em que detalha as medidas de combate à poluição sonora em carros e motos. O documento estabelece diretrizes para aplicação de multas, cobrança das penalidades e também a fiscalização nas ruas da cidade.

Esta demanda tem sido discutida há tempos. Em meados de abril de 2021, a lei que propôs o controle do som alto foi enviada à Câmara dos Vereadores e foi aprovada no mês de outubro. Apesar disso, a regulamentação ainda não havia sido definida.

Agora, as novas regras já estão valendo e, segundo a determinação municipal, a fiscalização vai ficar a cargo da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), como também da Secretaria Municipal do Ambiente (Sema). Também fica previsto que a Guarda Municipal peste apoio aos órgãos responsáveis pelas ações.

O secretário de Defesa Social de Londrina, Pedro Ramos, diz que a expectativa é que nos próximos dias já seja possível dar início às atividades.

De acordo com o decreto, duas medições deverão ser realizadas durante o procedimento. O volume máximo para som automotivo é de 80 decibéis. O documento também estabelece o distanciamento necessário para fazer a aferição, tanto nestes casos, como também para calcular o nível do ruído em escapamentos e acessórios.

Em situações na qual o motorista for autuado, ele tem 30 dias para apresentar defesa prévia, a partir do momento em que for notificado. Se for aceita, a infração será suspensa. Já em situações que o recurso não for atendido, a multa será aplicada, com o prazo de 30 dias para pagamento, que deve ser feito pessoalmente na Praça de Atendimento da Secretaria de Fazenda, na sede da prefeitura. É necessário apresentar documentos pessoais e a via da notificação.

Nestes casos, em que a defesa não foi acatada, o infrator também pode recorrer da decisão, segundo o decreto. Os pedidos de revisão são analisados pela Comissão Administrativa de Julgamento, que deve avaliar a solicitação.

O documento aponta ainda que o valor inicial da penalidade, definido em R$ 500,00 pela Lei Municipal 13.289, deve ser atualizado anualmente.

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