SEGUNDA, 27/07/2026, 07:10

Defensoria Pública age para impedir despejo de mulheres e crianças de ocupação no centro de Londrina

Reintegração de posse foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Paraná, que vai mediar o caso. Proprietária do imóvel nega que espaço estava abandonado

Segue ocupado o prédio localizado na rua Belém, na área central de Londrina, que, desde maio deste ano, funciona como centro de referência e acolhimento 24 horas a mulheres vítimas de violência. O espaço, denominado Ocupação Margarida Alves, é o primeiro do Movimento de Mulheres Olga Benário na cidade. A partir da implantação da unidade coletiva, passou-se a oferecer, às interessadas, serviços de assistência psicológica e jurídica e de apoio para denúncias. O espaço, que estaria abandonado desde 2021, também tem servido de moradia para algumas mulheres e seus filhos pequenos.

Logo após a ocupação, a proprietária do imóvel procurou a Justiça pedindo pela reintegração de posse do local. Na ação, ela afirmou ter adquirido o imóvel em agosto de 2024 e sustentou que ele só estava fechado por que passava por reformas. A ordem de reintegração de posse chegou a ser autorizada, mas foi suspensa pelo Tribunal de Justiça, após recurso da Defensoria Pública do Estado (DPE-PR). Em entrevista à CBN, a defensora pública que atua no processo, Eleonora Laurindo de Souza Neto, disse que, apesar de ter atribuição para isso, o órgão sequer havia sido chamado para acompanhar a situação das famílias.

O despejo foi paralisado e o caso foi encaminhado para a Comissão de Soluções Fundiárias do TJ, que vai ficar responsável por encontrar uma solução viável tanto para a proprietária como para as famílias. Como o caso envolve pessoas em situação de extrema vulnerabilidade, conforme a defensora, uma série de cuidados precisa ser tomada.

A defensora lembrou que a ordem de despejo desrespeitava diretrizes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinam que, antes da retirada, é preciso adotar medidas de mediação e planejamento levando em conta os interesses e as necessidades das famílias. A ação, de acordo com ela, precisa ser feita de forma integrada, com o apoio de órgãos da assistência social e de política habitacional do município.

A defensora não soube estipular um prazo para a resolução do caso, mas garantiu que o órgão vai seguir acompanhando o processo para garantir que os direitos de mulheres e crianças sejam respeitados.

Por Guilherme Batista

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