QUINTA, 19/09/2019, 18:37

Delegado-chefe rebate acusações da OAB e diz que participação de advogados é obrigatória apenas no interrogatório do cliente

Osmir Ferreira Neves afirma ainda que medida foi tomada para evitar constrangimento de vítimas ou testemunhas e que tem respaldo legal.

Na denúncia apresentada à CBN Londrina, a OAB garantiu que os casos não são pontuais e têm se tornado mais frequentes de um ano pra cá. Segundo os advogados criminalistas, alguns delegados da Polícia Civil vêm impedindo os defensores de acompanharem todos os depoimentos. Um dos casos citados pela Ordem foi o de um homem preso em flagrante por tráfico na terça-feira, 17, e que no dia seguinte durante a Audiência de Custódia, acabou tendo a prisão em flagrante relaxada pelo juiz Paulo César Roldão.

Na decisão, o magistrado citou a Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal e afirmou que autorizou a liberação do homem justamente por conta da ausência do advogado nos depoimentos dos policiais civis envolvidos na prisão, o que, segundo o juiz demonstraria a violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório.  Em entrevista à CBN Londrina, o diretor de Prerrogativas da subseção local da OAB, Geovanei Bandeira, afirmou que a conduta foi absolutamente ilegal ao descumprir uma lei federal e a própria Constituição. Para o diretor, na prática foi a própria Polícia Civil a responsável pela liberação do preso.

O delegado-chefe da Polícia Civil em Londrina, Osmir Ferreira Neves, admite que a situação vem ocorrendo, mas apenas nos casos em que a vítima ou testemunha se diz constrangida em prestar depoimento na presença dos advogados do suspeito.

O delegado-chefe diz ainda que, pela legislação vigente, o defensor tem direito a acompanhar o interrogatório somente do cliente e também cita a Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal, além de uma normativa da própria OAB, que estabelece que o advogado tenha acesso aos depoimentos, apenas por escrito, logo após o interrogatório.

Osmir Ferreira Neves explica ainda que o inquérito policial se caracteriza por ser um procedimento inquisitivo, em que o advogado sequer pode se manifestar, e que se diferencia completamente do processo penal, onde valem as regras do contraditório.

O delegado-chefe reafirma que, em relação aos autos de prisão em flagrante, a Polícia Civil londrinense vem seguindo o que determina a lei e permite que o advogado possa acompanhar apenas o depoimento do cliente.

O delegado-chefe diz ainda que na decisão judicial citada na reportagem, a Polícia Civil vai fazer uma análise mais detalhada do caso.

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