TERCA, 02/10/2018, 19:06

Eleitor deve ficar atento às regras básicas para não cometer boca de urna

Manifestação silenciosa pode ocorrer individualmente.

Muitos eleitores não sabem que se manifestarem de forma à promover publicamente o candidato de sua preferência pode levar à prisão por boca de urna.

De acordo com o procurador de Justiça, Armando Antônio Sobreiro Neto, que coordena as Promotorias de Justiça Eleitorais do Ministério Público do Paraná, são várias as regras para não cometer boca de urna. Mas a manifestação individual silenciosa é livre, como o uso de um broche, bandeiras ou adesivos. É proibido pedir votos e o impulsionamento de campanha na internet.

Não é permitido também oferecer alimentação, carona e favorecimentos a eleitores de graça.

As garantias eleitorais valem desde a década de 50, entre elas, o eleitor só pode ser preso em flagrante, à partir de 5 dias antes do pleito. 

Lembrando que os convocados para trabalharem no dia das eleições como mesários devem comparecer se não ficarão irregulares com a Justiça Eleitoral.

A Justiça Eleitoral disponibiliza ainda ao eleitor um tira dúvidas no próprio site que é www.tse.jus.br.

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