Eleitor deve ficar atento às regras básicas para não cometer boca de urna
Manifestação silenciosa pode ocorrer individualmente.
Muitos eleitores não sabem que se manifestarem de forma à promover publicamente o candidato de sua preferência pode levar à prisão por boca de urna.
De acordo com o procurador de Justiça, Armando Antônio Sobreiro Neto, que coordena as Promotorias de Justiça Eleitorais do Ministério Público do Paraná, são várias as regras para não cometer boca de urna. Mas a manifestação individual silenciosa é livre, como o uso de um broche, bandeiras ou adesivos. É proibido pedir votos e o impulsionamento de campanha na internet.
Não é permitido também oferecer alimentação, carona e favorecimentos a eleitores de graça.
As garantias eleitorais valem desde a década de 50, entre elas, o eleitor só pode ser preso em flagrante, à partir de 5 dias antes do pleito.
Lembrando que os convocados para trabalharem no dia das eleições como mesários devem comparecer se não ficarão irregulares com a Justiça Eleitoral.
A Justiça Eleitoral disponibiliza ainda ao eleitor um tira dúvidas no próprio site que é www.tse.jus.br.