Em Londrina e região, 13 presos do regime semiaberto não retornaram da saídas de Natal e Ano Novo
Agora, os detentos são considerados foragidos pela Justiça.
O Departamento Penitenciário do Paraná, concedeu por força da Justiça, a saída temporária de 311 pessoas do regime semiaberto, que tiveram o benefício no Natal ou no Ano Novo.
Entre os dias 20 e 27 de dezembro, na saída de Natal, foram concedidas 148 liberações de presos e 7 detentos não retornaram dentro do prazo. No período de Ano Novo, entre 28 de dezembro e 5 de janeiro, saíram 163 pessoas e 6 não retornaram, na data correta. Ou seja, dos 311 apenados 13 não retornaram, o que representa apenas 4% dos beneficiados na saidinha.
Segundo o diretor regional do Depen, Reginaldo Peixoto, as pessoas que não retornaram são consideradas foragidas.
Lembrando, que todos esses presos são do regime semiaberto. Nesse tipo de cumprimento de pena, a pessoa tem o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, mas deve retornar à unidade penitenciária à noite. Já as saídas de Natal ou Ano Novo são benefícios, previstos em Lei, para garantir a manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional. De acordo com a lei, os presos em regime semiaberto têm direito a cinco saídas ao ano.
Dos 13 que não voltaram três já foram recapturados nesta semana pela polícia penal e 10 ainda estão foragidos.
A população que tiver informações sobre os foragidos pode fazer denúncias pelo número 190 da Polícia Militar.