Empregador londrinense aparece em ‘Lista Suja” de condições de trabalho análogo à escravidão
Inclusão foi feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 2024. Nos últimos cinco anos, Paraná registra 115 denúncias
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a atualização da “Lista Suja”, um cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão.
Londrina aparece uma vez na lista, com um empregador da cidade incluído no ano passado. De acordo com o artigo 149 do Código Penal, o trabalho análogo à escravidão pode ser definido em quatro hipóteses:
- O trabalho forçado, quando o empregado é impedido de deixar o local;
- A jornada exaustiva, com longas horas sem descanso;
- A servidão por dívida, quando os custos de alimentação e moradia superam o que o trabalhador recebe;
- E a situação degradante, na qual o empregado é submetido a condições desumanas, sem acesso à água potável, higiene ou alojamento adequado.
O Procurador do Trabalho Lincoln Roberto Nóbrega Cordeiro salientou a importância da existência da “Lista Suja” para informar a sociedade e os órgãos públicos sobre quem foi responsabilizado por manter trabalhadores em condições análogas à escravidão.
No Paraná, 115 casos em 23 cidades foram registrados nos últimos cinco anos, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT). Os casos mais recorrentes são em propriedades rurais, mas há um aumento expressivo nas denúncias de trabalho doméstico análogo à escravidão envolvendo pessoas que passam anos em casas de família, sem salário e sem liberdade.
O procurador ainda afirmou que, quando uma vítima é retirada dessas condições, ela passa a ter direito imediato a alguns direitos. Denúncias podem ser feitas de forma anônima pelo Disque 100, ou diretamente no site do Ministério Público do Trabalho (mpt.mp.br). A partir daí, o MPT, em conjunto com o Ministério do Trabalho e a Polícia Federal, organiza fiscalizações e ações de resgate.