QUARTA, 08/10/2025, 14:48

Empregador londrinense aparece em ‘Lista Suja” de condições de trabalho análogo à escravidão

Inclusão foi feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 2024. Nos últimos cinco anos, Paraná registra 115 denúncias

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a atualização da “Lista Suja”, um  cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão.

Londrina aparece uma vez na lista, com um empregador da cidade incluído no ano passado. De acordo com o artigo 149 do Código Penal, o trabalho análogo à escravidão pode ser definido em quatro hipóteses:

  • O trabalho forçado, quando o empregado é impedido de deixar o local;
  • A jornada exaustiva, com longas horas sem descanso;
  • A servidão por dívida, quando os custos de alimentação e moradia superam o que o trabalhador recebe;
  • E a situação degradante, na qual o empregado é submetido a condições desumanas, sem acesso à água potável, higiene ou alojamento adequado.

O Procurador do Trabalho Lincoln Roberto Nóbrega Cordeiro salientou a importância da existência da “Lista Suja” para informar a sociedade e os órgãos públicos sobre quem foi responsabilizado por manter trabalhadores em condições análogas à escravidão.

No Paraná, 115 casos em 23 cidades foram registrados nos últimos cinco anos, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT).  Os casos mais recorrentes são em propriedades rurais, mas há um aumento expressivo nas denúncias de trabalho doméstico análogo à escravidão envolvendo pessoas que passam anos em casas de família, sem salário e sem liberdade.

O procurador ainda afirmou que, quando uma vítima é retirada dessas condições, ela passa a ter direito imediato a alguns direitos. Denúncias podem ser feitas de forma anônima pelo Disque 100, ou diretamente no site do Ministério Público do Trabalho (mpt.mp.br). A partir daí, o MPT, em conjunto com o Ministério do Trabalho e a Polícia Federal, organiza fiscalizações e ações de resgate.

 

Por Paulo Andrade

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