Empresas de ônibus interestaduais ainda não cumprem lei de passagens de graça para idosos, mesmo após terem sido notificadas pelo Procon
O Ministério Público do Paraná encaminhou a denuncia ao Ministério Público Federal.
Uma nova denuncia apontou que as empresas de ônibus interestaduais de Londrina ainda não estão cumprindo a lei dos idosos que viabiliza passagens de ônibus para viagens interestaduais de graça aos que tem mais de 60 anos de idade.
Arnaldo Rodrigo da Silva, é genro de uma senhora que solicitou passagens para Aparecida do Norte, e só foi liberado a ela dois dias específicos para o uso da passagem e apenas no horário que eles determinam.
No caso dos familiares de Arnaldo o direito foi negado ao cunhado que também tem o mesmo direito da passagem, por ser deficiente.
De acordo com o coordenador do Procon, Gustavo Richa, não existe nenhum parâmetro legal que permita às empresas escolherem quais são os dias e linhas que a pessoa idosa tem direitos da passagem de graça. A lei determina que a cada viagem dois assentos devem ser cedidos a idosos sem custo algum.
O Procon de Londrina notificou em abril, pelo menos, 19 empresas de transporte interestadual, que atuam em várias cidades, sobre o descumprimento da legislação, aplicada aos idosos.
Após a resposta das empresas foi notório que nenhuma delas cumpre a legislação. O Procon, ainda na época, encaminhou denuncia ao Ministério Público do Paraná para que medidas fossem tomadas para cumprimento da lei.
O Procon não aplicou multas às empresas à espera de uma ação conjunta com o MP.
Mas segundo informações do Ministério Público à nossa reportagem nesta terça-feira, a denuncia foi encaminhada ao Ministério Público Federal, por ser uma instância superior ao estado.