QUINTA, 24/10/2024, 18:29

Estado estabelece novas orientações sobre incêndios em imóveis rurais

Este ano, de acordo com o Corpo de Bombeiros, o Estado contabilizou 12.808 ocorrências, o dobro de casos em relação a 2023.

Proprietários ou possuidores de imóveis rurais que foram atingidos por incêndios florestais acidentais ou criminosos terão até 90 dias para relatar os danos ambientais ocorridos, com formalização de boletim de ocorrência e obrigação de reparação do dano ambiental.

Este ano, de acordo com o Corpo de Bombeiros, o Estado contabilizou 12.808 ocorrências, o dobro de casos em relação a 2023 (6.495) e quase o triplo no comparativo com 2022 (4.659).

De acordo com o gerente de Monitoramento e Fiscalização do Instituto Água e Terra (IAT), Álvaro César de Goês, o documento é um complemento ao Decreto Estadual nº 7.258, publicado em setembro, que, em razão da situação de emergência em algumas regiões do Paraná por causa da falta de chuvas, autorizou a dispensa de licitação em contratos de prestação de serviços, obras e aquisição de bens necessários ao combate à estiagem pelo prazo máximo de 180 dias.

Entre os diferentes cuidados obrigatórios estabelecidos pela Portaria está a obrigatoriedade de emissão de um boletim de ocorrência, registrado por uma autoridade policial competente, constando informações como a data da ocorrência, as causas ou suspeitas do incêndio, descrição local, como e onde ocorreu e os danos causados. O documento pode ser emitido de forma presencial ou online.

Será preciso também que o proprietário compareça à Gerência Regional de Bacia Hidrográfica/Núcleo do IAT responsável pela área de atuação em um prazo de até 15 dias após a lavratura do boletim de ocorrência, com os documentos comprobatórios declarados à polícia.

A partir disso, sob a orientação e a critério dos técnicos do IAT, poderá ser celebrado um Termo de Compromisso de Reparação de Dano Ambiental, que pode ser a indicação para plantio de espécies nativas ou o abandono da área para regeneração natural. Além disso, o órgão vai avaliar a necessidade da elaboração e apresentação de um Projeto de Recuperação de Áreas Degradas (PRAD) para a área afetada.

Por João Gabriel Rodrigues

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