Falta de água em Apucarana vai parar na Justiça e Sanepar é notificada para conceder descontos
A liminar enviada a companhia atende um projeto aprovado na Câmara de Vereadores
A Companhia de Saneamento do Paraná Sanepar, foi notificada por meio de uma liminar concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Apucarana, que determina que a empresa forneça transparência total sobre os períodos de desabastecimento e realize descontos nas faturas dos moradores afetados pela falta de água na cidade.
A Sanepar tem 15 dias para adaptar as faturas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. A decisão partiu de um projeto de lei de autoria do presidente da Câmara de Vereadores de Apucarana, Danylo Acioli (MDB). No projeto, que foi aprovado por todos os vereadores, estabelece obrigações claras para a Sanepar, como informar se houve falta de água por mais de 24 horas seguidas ou 48 horas intercaladas.
Ainda de acordo com o projeto, a conta deve conter a motivação para o desabastecimento e se houver registro de consumo, como a passagem de ar, durante o período de falta de água, a Sanepar deve promover o desconto imediato na tarifa. O presidente da Câmara questiona as justificativas apresentadas pela Sanepar em relação ao desabastecimento na cidade.
Na decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Apucarana, o juiz Norton Thomé Zardo, escreveu que a falta de água compromete direitos fundamentais como a saúde e a dignidade humana, além de determinar o cumprimento imediato da lei de transparência, o mérito da ação pede que a Sanepar apresente, em até 180 dias, um plano de ação técnico e cronograma de investimentos para normalizar definitivamente o serviço na cidade.
Em nota, a Sanepar apenas informou que foi notificada e fará a defesa no processo.