SEGUNDA, 30/11/2020, 09:29

Gilmar Mendes concede habeas corpus para Luiz Abi e ele não será mais considerado foragido da Justiça

Primo do ex-governador Beto Richa é investigado nas operações Integração, Radio Patrulha e Publicano.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, concedeu liminar ao pedido de habeas corpus ao réu Luiz Abi Antoun, primo do ex-governador Beto Richa, que está no Líbano, no Oriente Médio, e era considerado foragido da Justiça desde setembro de 2018.

Segundo a determinação do ministro Gilmar Mendes, o juiz de Londrina Juliano Nanuncio deve também comunicar a Interpol para que seja retirado o alerta vermelho em nome de Abi Antoun.

Com o alerta vigente, Abi Antoun poderia ser preso pela Interpol em qualquer país conveniado. Mas não no Libano pois o governo libanês não extradita pessoas de seu País e Luiz Abi tem passaporte libanês.

O empresário já foi condenado pela Operação Publicano, que investigou esquema de corrupção na Receita Estadual. Antoun foi preso provisoriamente pela primeira vez pela Operação Vondemort do Gaeco que mirava uma fraude com recursos estaduais para contratação emergencial de uma oficina mecânica em Cambé.

Já em setembro de 2018, ele voltou a ser detido no mesmo dia que ex governador pela Operação Radio Patrulha , que investigou irregularidades no Programa Patrulha no Campo, mas voltou a ser solto.

Mais tarde em nova fase da Operação Integração foi expedido um novo mandado de prisão contra ele pelo juiz de Londrina Juliano Nanuncio, mas nunca chegou a ser efetivado porque ele já estava fora do país.

Procurado pela CBN, o advogado Anderson Mariano, informou que Abi Antoun tem intenção de retornar em breve ao Brasil. Em nota a defesa informou que “finalmente foi reestabelecida a verdade dos fatos no Supremo Tribunal Federal e assim que ele conseguir resolver todas as questões burocráticas que essa prisão ocasionou, Abi Antoun retornará ao país.” Em demais fases e depoimentos à Justiça nos ultimas dois anos a defesa do empresário protocolou na Justiça laudos médicos para atestar que o réu estava doente em tratamento no Líbano e não poderia comparecer às audiências.

Por Guilherme Marconi

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