QUINTA, 16/01/2020, 19:09

Governo Federal publica portaria detalhando pontos da MP que criou Contrato Verde e Amarelo

Advogado trabalhista avalia que norma esclarece dúvidas em relação a algumas mudanças e acredita que MP deve ampliar geração de empregos, principalmente por conta da desoneração dos contratos.

Com a MP, a expectativa do governo é gerar cerca de 1,8 milhão de empregos de até 1,5 salário mínimo até 2022 para jovens com idade entre 18 e 29 anos que ainda não tiveram experiência formal de trabalho.  De acordo com o advogado trabalhista, Felipe Alcântara Rosa, a portaria publicada pelo Governo esta semana foi importante para esclarecer alguns pontos da Medida Provisória que instituiu o chamado Contrato Verde Amarelo.

Segundo o advogado trabalhista, entre as dúvidas que a portaria ajuda a esclarecer está a questão da porcentagem de contratos nessa modalidade na mesma empresa, limitada a 20%, além do prazo de duração do contrato. 

Outra dúvida esclarecida pela portaria, de acordo com o advogado trabalhista, é sobre a transição para um contrato por tempo indeterminado. Neste caso, o trabalhador faz jus a uma série de direitos flexibilizados no Verde Amarelo, como férias, 13º, multa em caso de demissão sem justa causa, além de aviso prévio e outros.

Outro ponto é a chamada equiparação salarial. Nesse caso, vale a regra da CLT que proíbe salários diferentes para as mesmas funções nos mesmos locais, desde que a diferença de tempo de serviço não seja superior a dois anos.

Felipe Rosa avalia que a Medida Provisória deve atingir os objetivos e gerar novos empregos, como planejou o Governo. O principal atrativo para os empregadores é a desoneração dos contratos com a isenção da contribuição previdenciária, por exemplo.

A Medida Provisória precisa ser confirmada pelo Congresso Nacional até meados de março para se tornar lei.

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