QUINTA, 04/01/2018, 18:53

Justiça atende pedido do Ministério Público e determina suspensão de contrato para manutenção de viaturas do estado

O contrato sob suspeita de fraude, de caráter emergencial, destinava-se a serviços a serem prestados para o Polo de Manutenção Regional de Londrina.

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba determinou liminarmente a suspensão de um contrato firmado pela Secretaria de Administração e Previdência do Paraná para manutenção de viaturas do Estado. A decisão atende pedido do Ministério Público.  

Com duração de 180 dias, o contrato sob suspeita de fraude, de caráter emergencial, destinava-se a serviços a serem prestados para o Polo de Manutenção Regional da Seap de Londrina.

Segundo apurou o Ministério Público do Paraná, o então diretor do Departamento de Transporte Oficial do Estado intencionalmente deixou vencer o contrato de manutenção com a antiga empresa, para caracterizar situação de emergência.

Cientes disso, dois empresários, em conluio com o então diretor, criaram uma empresa em nome de uma terceira pessoa, para participar da contratação emergencial. Além disso, os dois empresários apresentaram falsas propostas para a contratação emergencial, de modo a direcionar o resultado em favor da empresa criada. Foi comprovado ainda que houve superfaturamento dos preços de serviços e peças.

A decisão judicial determinou também a suspensão dos pagamentos dos empenhos e das notas fiscais referentes ao contrato, os valores se aproximam dos R$ 300 mil.

No mérito, o MPPR requer a condenação dos réus às penas da Lei de Improbidade, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento dos danos ao erário e pagamento de multa.

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