SEXTA, 24/09/2021, 19:01

Justiça determina bloqueio de bens do prefeito de Porecatu e de fornecedor de internet da Prefeitura

Segundo o Ministério Público, que pediu a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos do prefeito, empresa teria continuado a prestar serviço mesmo após três anos do fim do contrato.

O pedido foi feito pela Promotoria de Justiça de Porecatu e a Justiça determinou, em caráter liminar, o bloqueio de bens do prefeito da cidade, Fábio Luiz Andrade, do PSD, e de uma empresa, no valor de pouco mais de R$ 23.400,00. Tanto o gestor do Município quanto a companhia são réus por improbidade administrativa em uma ação civil pública.

De acordo com as investigações do Ministério Público, a empresa, que não teve o nome revelado, foi contratada em uma licitação de 2016 para prestar o serviço de fornecimento de internet de alta velocidade por 12 meses. Finalizado esse prazo, ainda segundo o Ministério Público, o contrato recebeu dois aditivos e foi ampliado por mais 12 meses.

O problema, segundo o promotor Pedro Henrique Castelan, é que mesmo após o prazo definido no último aditivo, a empresa seguiu fornecendo o serviço ao Município por mais três anos, de agosto de 2018 a agosto de 2021, e sem que tenha sido feita uma nova licitação ou mesmo formalizado um novo contrato.

Com isso, de acordo com o promotor, os serviços e o pagamento deles foram irregulares por três anos. No mérito da ação civil pública, ainda segundo Castelan, o MP pediu a condenação dos réus pela Lei de Improbidade Administrativa, com a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o ressarcimento do dano causado aos cofres públicos, além do pagamento de uma multa.

Para a empresa, o Ministério Público pediu também que ela seja proibida de fechar contratos com o poder público.

O prefeito de Porecatu afirma ter recebido com tranquilidade a ação do Ministério Público.

Segundo Fábio Luiz Andrade, não houve prejuízo ao Município, se tratou apenas de um problema administrativo e tudo vai ser explicado junto ao judiciário.

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