Justiça determina demolição de barracão com risco de desabamento no centro de Londrina
A decisão liminar prevê multa diária ao proprietário do imóvel em caso de descumprimento
Em caráter liminar, o juiz Marcus Renato Nogueira Garcia, da 2ª vara de Fazenda Pública, determinou que o proprietário do imóvel localizado na Travessa Belo Horizonte, região central, tome as providências necessárias para eliminar os riscos de desabamento do barracão.
Por conta do risco iminente, a CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização) interditou em novembro do ano passado a quadra da Travessa Belo Horizonte, entre Rua Paraíba e a Avenida Leste Oeste para obstruir o tráfego veículos e pedestres. A interdição foi feita após um laudo técnico da defesa civil que apontou risco de tombamento no sentido da via pública.
Segundo o procurador-geral do Município, João Luís Esteves, depois de intimados, os proprietários terão 10 dias para pedir o alvará na prefeitura e 60 dias para concluir a demolição ou realizar uma obra de contenção para eliminar o risco de desabamento.
Caso o proprietário do barracão não atenda os prazos estipulados pelo magistrado, poderá sofrer a pena de multa diária de R$500,00 até o total de R$30 mil.