QUARTA, 27/07/2022, 15:02

Justiça Federal concede indenização por danos materiais a candidatos de concurso da Polícia Civil

No pedido, dois candidatos do interior de São Paulo alegaram prejuízos financeiros com o adiamento da prova do processo seletivo, realizado pela Universidade Federal do Paraná.

Na decisão, a juíza Silvia Regina Brollo, da 11ª Vara Federal de Curitiba, definiu uma indenização, a título de danos materiais, de pouco menos R$ 2.700,00 para cada um dos dois candidatos. E os valores, segundo a magistrada devem ser corrigidos pelo IPCA, somados aos juros aplicados às cadernetas de poupança.

Na ação, os autores, da cidade paulista de Fernandópolis, pediram o ressarcimento de despesas por conta da suspensão, pela UFPR, das provas do concurso para Delegado, Investigador e Papiloscopista da Polícia Civil paranaense. A mudança ocorreu no dia em que elas seriam realizadas, quando muitos dos concorrentes já estavam nos locais de prova.

O concurso, que tinha 400 vagas, atraiu, em fevereiro de 2021, milhares de candidatos de várias partes do país para as 20 cidades paranaenses onde seriam aplicadas as provas. Na decisão, a magistrada ressaltou que, quando a Administração Pública causa prejuízos a terceiros, fica obrigada a repará-los, independentemente de haver culpa, por negligência, imprudência ou imperícia.

Segundo a juíza, a Universidade Federal do Paraná afirmou que, à época, a alteração da data seria necessária para garantir a isonomia, a saúde e a segurança dos envolvidos, por conta da Covid.

Silvia Regina Brollo afirmou ainda na decisão que o suposto motivo de força maior dado pela Universidade, não tem cabimento, já que todas as situações apontadas pela UFPR, como a urgência no preenchimento dos cargos; a pandemia e o grande número de inscritos, já eram de conhecimento da instituição há mais de seis meses, desde que assinou contrato com o Governo do Estado.

A magistrada finaliza a decisão afirmando que a mudança na data deveria ter ocorrido, pelo menos, três dias antes da aplicação das provas e que em função disso os candidatos têm direito à indenização pelas despesas que tiveram com hospedagem, transporte e alimentação.

Em agosto do ano passado, a 1ª Turma Recursal da Justiça Federal aqui no Paraná, negou a alguns candidatos do concurso o pagamento de indenização por danos morais pelo adiamento da prova.

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