QUINTA, 27/08/2026, 18:44

Justiça Federal impede despejo de indígenas Kaingang em Londrina

Decisão liminar reconhece que a própria Prefeitura construiu e inaugurou o Centro Cultural ocupado pela comunidade há mais de duas décadas

 

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou a suspensão imediata da ordem de despejo e da remoção forçada de 38 indígenas da etnia Kaingang que vivem no Centro Cultural Kaingang, localizado no Fundo de Vale do Córrego Cambé, em Londrina.
A decisão liminar do desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz atende a um pedido da liderança indígena Renato Kriki Ka Mrem e trava o processo que exigia a devolução do terreno ao município.
De acordo com o advogado Antônio Simião, a ordem de reintegração de posse havia sido obtida pela Prefeitura de Londrina sob a alegação de que a área estava sob invasão irregular e clandestina. No entanto, a defesa da comunidade apresentou novos documentos históricos guardados pela própria municipalidade que desmentem a tese de ocupação indevida.
Entre as provas reunidas estão o alvará de construção emitido em 1998, o Termo de Habite-se concedido em 1999 e leis municipais que destinaram verbas para a ampliação do espaço. Registros da imprensa da época também comprovam que o local foi inaugurado oficialmente pelo próprio prefeito de Londrina para abrigar as famílias e apoiar a produção de artesanato.
Na avaliação do magistrado, esses documentos demonstram que a presença indígena no local sempre foi de boa-fé e estimulada pelo poder público e que a tentativa do município de classificar os moradores como invasores, após mais de 25 anos de permanência incentivada, representa uma atitude contraditória e uma violação ao princípio da boa-fé. 
A decisão também levou em consideração o risco de prejuízos irreparáveis aos moradores, entre os quais estão crianças e idosos. Além do impacto social, o desembargador ressaltou o valor histórico da área, que foi oficialmente reconhecida pelo Instituto Brasileiro de Museus como Ponto de Memória da cultura indígena nacional.
Outro ponto abordado foi o descumprimento de uma decisão judicial paralela, que obriga a Prefeitura de Londrina e a Funai a construírem uma Casa de Passagem adequada para os indígenas antes de realizarem qualquer tipo de desocupação no local. 
Com a medida cautelar, a Justiça Federal ordenou o recolhimento dos mandados de desocupação e a suspensão das multas impostas. O Município de Londrina e a Funai foram citados para apresentar defesa no processo, que seguirá em tramitação até o julgamento definitivo do caso.

Por João Gabriel Rodrigues

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