SEXTA, 17/02/2023, 17:21

Justiça manda fechar cartórios distratais que funcionam em Londrina

A determinação é que serviços sejam retomados nas áreas rurais como eram na sua origem nas localidades de Warta, Maravilha, Paiquerê, Lerroville e Guaravera.

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade corre há mais de uma década na Justiça para derrubar uma lei estadual aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná, que permitiu que alguns cartórios distratais deixassem de atuar na zona rural e emitissem documentos em unidades na área urbana de Londrina.

Agora, uma decisão proferida pelo Juiz Amarildo Clementino Soares da comarca de Londrina no final de janeiro de 2023 determinou que os cartórios voltassem a atender na área ruralo . Essa medida beneficia os distritos da Warta, Maravilha, Paiquerê, Lerroville e Guaravera.

A ação é contra sete tabelionatos de notas que atuam em Londrina, que nos últimos anos prestavam serviços de certidão de nascimento, casamento e óbito para os moradores dos cinco distritos que precisavam se deslocar até a área urbanos.  A ação determina, portanto, o retorno do serviço para a zona rural.  

O magistrado fixou a data de 27 de março de 2023, uma segunda-feira, para início de retomada dos atendimentos dos serviços notariais. Para isso, os tabelionatos precisam definir até a próxima quinta-feira (23) qual será o endereço nos respectivos distritos do local onde serão prestados os serviços notariais e registrais, para fins de vistoria pela corregedoria local.

A ação já transitou e julgou no Supremo Tribunal Federal e teve como último relator o Ministro Nunes Marques e não cabe mais recursos.

Por Guilherme Marconi

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