SEGUNDA, 01/11/2021, 07:05

Lei da poluição sonora veicular só deve começar a valer depois do feriadão

Apesar de anúncio oficial, início das fiscalizações dependeria ainda de uma regulamentação da lei.

Apesar de ter sido sancionada na última quinta-feira pelo prefeito Marcelo Belinati, e de toda expectativa gerada na população nos últimos meses, a lei da poluição sonora veicular só deve começar a valer, efetivamente, na cidade em alguns dias. Em entrevista durante a solenidade de sanção do texto, o secretário municipal de Defesa Social, coronel Pedro Ramos, afirmou que a lei começaria a valer imediatamente.

O problema, segundo uma fonte da Prefeitura consultada pela CBN Londrina, é que a legislação, criada para tentar coibir escapamentos adulterados, veículos que usam som alto e outras situações, ainda precisa ser regulamentada pelo Município. Fizemos contato com o secretário, para confirmar a informação divulgada por ele, mas Ramos não retornou nossas mensagens e ligações.

Se ainda há indefinição sobre o início da fiscalização da lei, uma coisa é certa, a multa para quem descumprir as regras é de R$ 500. No caso de reincidência em até 12 meses, o valor dobra. Além disso, o veículo que estiver irregular e o problema não possa ser  corrigido no momento da autuação será apreendido e levado para o pátio da CMTU. Além da multa, o dono do veículo deve, ainda, pagar pela diária do pátio, que custa em torno de R$ 50,00 dia.

A notificação do infrator e a aplicação das multas serão feitas pela CMTU, Sema e Guarda Municipal de Londrina. A fiscalização da lei vai ser feita durante o trabalho diário da GM, dos agentes da Companhia Municipal de Trânsito e dos fiscais da SEMA. Segundo o diretor de Trânsito da CMTU, Sérgio Dalben, a Prefetiura também vai programar operações nos locais onde houver mais denúncias.

Estão dispensadas do cumprimento da Lei, as ambulâncias, veículos de órgãos de segurança e militares, maquinas agrícolas e as utilizadas na terraplenagem e pavimentação, além de veículos com som automotivo para atividades laborais, procissões religiosas, passeatas, manifestações e eventos, desde que autorizados pelo Município.

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