TERCA, 07/09/2021, 19:11

Lei libera passe livre para grávidas e puérperas em Apucarana, no norte do Paraná

Passagem de graça no transporte público vale por até onze meses, desde o início da gestação até o período de 45 dias após o parto.

A Prefeitura de Apucarana, no norte do Paraná, baixou uma lei municipal concedendo passe livre no transporte público para grávidas e puérperas, que são mulheres que tiveram filhos após um período de até 45 dias. A legislação, que está em vigor desde a última quinta-feira (2), prevê a passagem de graça por até onze meses, desde o início da gravidez até o período determinado após o parto.

De acordo com a prefeitura, a lei tem o objetivo de facilitar o acesso das beneficiadas às consultas de pré-natal e realização de exames, além de outros atendimentos necessários relacionados à gravidez.

Segundo a lei, cada gestante ou puérpera vai ter direito a até cem passagens de ônibus. O benefício vai ser custeado pela própria prefeitura e tem custo estimado de R$ 300 mil por ano, já que, pela previsão do poder público, cerca de 700 mulheres devem ser beneficiadas na cidade.

Só que para ter acesso ao passe livre, a mulher vai precisar cumprir uma série de requisitos. Ela tem que ter o registro atualizado junto ao Cadastro Único do Governo Federal e portar a declaração de grávida fornecida pela Casa da Gestante do município. Com as duas autorizações e os documentos pessoais, a interessada vai precisar ir até o escritório da empresa responsável pelo transporte público, na rua Rio Branco, número 652, ao lado do terminal urbano, e, no endereço, requerer a geração do cartão eletrônico que dá acesso ao passe livre. O acessório fica pronto em até 5 dias úteis.

Por Guilherme Batista

Comentários