Liminar suspende venda de terrenos clandestinos em Ibiporã
Segundo o Ministério Público, empreendimento, na zona rural da cidade, está irregular
Uma liminar do Juizo da Vara Cível de Ibiporã determinou a suspensão da venda de 44 terrenos e o embargo de construções em uma área de 4,84 hectares de um loteamento irregular na zona rural da cidade. A decisão atende um pedido em uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca.
Segundo o promotor de Justiça José Paulo Montesino Gomes da Silva, o MP já vinha investigando o loteamento há algum tempo.
Segundo o MP, o empreendimento imobiliário configura caso de parcelamento clandestino de solo para fins urbanos. A área em questão foi subdividida em 44 lotes de 500 a 1.000 metros quadrados, dimensões inferiores ao módulo rural mínimo permitido, de 20.000 m². Além da venda dos terrenos, o dono do imóvel também iniciou a construção de cercas, porteiras, lavouras e estufas no local. Na decisão judicial, outros pontos também foram colocados.
A decisão foi concedida nesta sexta-feira (21), pela Vara Cível de Ibiporã.