Londrina registra 82 mudanças de nome em cartórios desde 2022
Lei permite que maiores de 18 anos alterem o primeiro nome diretamente no cartório, sem precisar de autorização judicial. No Paraná, foram 3.522 mudanças desde a entrada em vigor da legislação
Desde julho de 2022, quando uma nova lei passou a permitir a mudança de prenome diretamente nos cartórios, 82 moradores de Londrina já utilizaram o serviço. A medida dispensa a necessidade de um processo judicial e permite que pessoas maiores de 18 anos solicitem a alteração mediante apresentação dos documentos pessoais e cumprimento das exigências legais.
Em entrevista à reportagem da Rádio CBN Londrina, o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Paraná (Arpen/PR), César Augusto Machado de Mello, afirma que a mudança ampliou a autonomia dos cidadãos sem comprometer a segurança dos registros. Segundo ele, os números mostram que a população passou a utilizar essa possibilidade, que mantém a conferência dos documentos e os procedimentos necessários para garantir a confiabilidade das informações.
Em todo o Paraná, foram registradas 3.522 alterações de prenome desde 2022. Os dados da Arpen-Brasil mostram que o número de mudanças no estado foi de 559 em 2022, 877 em 2023, 795 em 2024, 761 em 2025 e 530 em 2026. Os dados de 2022 e 2026 correspondem a períodos parciais, já que a lei entrou em vigor em julho daquele ano e o levantamento de 2026 ainda não abrange o ano inteiro.
A legislação também facilitou mudanças de sobrenome, permitindo, por exemplo, a inclusão de nomes de família mediante comprovação do vínculo, além de alterações relacionadas ao casamento e ao divórcio. Após a mudança, o cartório comunica a alteração aos órgãos responsáveis pelos documentos e cadastros oficiais, como a Receita Federal e a Justiça Eleitoral.
O procedimento é realizado mediante pagamento de uma taxa, cujo valor é definido pela legislação estadual. Caso a pessoa queira desfazer posteriormente a mudança de prenome, será necessária autorização judicial.
A lei também permite alterar o nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, em situações previstas na legislação. Quando os pais não chegam a um acordo sobre o nome da criança, o caso pode ser encaminhado pelo cartório à Justiça para decisão.