SEXTA, 30/10/2026, 10:48

Ministério Público recebe duas denúncias envolvendo campanhas de boicote em Londrina

Nota técnica orienta promotores na investigação de condutas que configurem discriminação e crimes contra a honra de empresários e trabalhadores. Em todo o estado, 18 denúncias foram feitas

As campanhas de boicote envolvendo estabelecimentos comerciais e trabalhadores, que ganharam as redes sociais após a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), geraram a apresentação de 18 denúncias no Ministério Público do Paraná (MP-PR). As representações foram feitas por e-mail e no chamado Disque 100. Duas das denúncias são de Londrina. Na cidade, foram divulgadas listas com mais de 70 estabelecimentos considerados "petistas" e um pedido para que eles deixassem de ser frequentados. Também foram divulgadas campanhas para que empresas demitissem funcionários que votaram no presidente Lula. Há, ainda, três registros de Cascavel, dois de Curitiba e um de cada um dos seguintes municípios: Astorga, Itambé, Jaguariaíva, Matinhos e Toledo. Também foram registradas representações sem a indicação do local dos fatos.

Diante de tantos casos, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos, do Ministério Público, expediu uma nota técnica orientando e dando apoio à atuação dos promotores na investigação de condutas que configurem discriminação. A análise preliminar dos relatos aponta para a prática de condutas com indícios de xenofobia ou discriminação contra pessoas oriundas das regiões nordeste e norte do país, injúria e discriminação racial contra pessoas negras, além de boicotes econômicos motivados por posicionamento político. Também foram recebidos relatos de intolerância contra religiões de matriz africana e de apologia ao estupro em contexto de manifestação política.

O advogado especialista em Direito Eleitoral, Paulo Nilso, disse que, mesmo após o fim das eleições, os casos podem ser considerados assédio eleitoral, uma vez que usam o resultado do pleito para causar prejuízos e constrangimento a determinado grupo.

Ele orientou as pessoas vítimas das listas de boicote a denunciarem os casos nos órgãos competentes, que, segundo o advogado, vão desde os ministérios públicos Estadual e do Trabalho à própria Justiça Eleitoral.

A nota técnica expedida pelo MP, por exemplo, reúne fundamentos jurídicos, precedentes jurisprudenciais e diretrizes operacionais para a instrução das representações.

As orientações são para balizar a apuração dos casos, notadamente os realizados em redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas, oferecendo suporte para a adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis. O documento destaca a necessidade de distinção entre o exercício da liberdade de expressão de práticas que configurem discriminação política ilícita, e orienta as promotorias a deliberar, dependendo do caso, pela instauração de inquérito civil, expedição de recomendação administrativa, celebração de termo de ajustamento de conduta ou ajuizamento de ação civil pública por danos morais.

Com informações da assessoria do Ministério Público.

Por Guilherme Batista

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