MP pede intervenção em Casa Lar de Ibaiti após denúncias de maus-tratos contra crianças
Decisão judicial determinou afastamento das responsáveis, interdição provisória da entidade e transferência imediata dos acolhidos para outras unidades de proteção
A pedido do Ministério Público do Paraná (MPPR), a Justiça determinou a intervenção em uma Casa Lar de Ibaiti, cidade do Norte Pioneiro a 160 km de Londrina, investigada por maus-tratos e outras violações de direitos contra crianças e adolescentes acolhidos na instituição. A decisão foi expedida pela Vara da Infância e Juventude do município, atendendo ação civil pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca.
As investigações começaram após denúncias feitas por crianças acolhidas e ex-funcionários da entidade. Segundo a promotora de Justiça Kamila Cristine Vanelli, foram identificadas diversas violações de direitos humanos, com práticas recorrentes de violência física, psicológica e institucional contra os menores.
O Ministério Público ainda identificou suposto uso irregular de medicamentos psicotrópicos. Conforme a investigação, doses teriam sido aumentadas sem prescrição ou acompanhamento médico, com o objetivo de facilitar o controle comportamental das crianças diante da sobrecarga de trabalho das cuidadoras.
A Promotoria também apontou responsabilidade direta da presidente e fundadora da Casa Lar e da coordenadora pedagógica da instituição, que são mãe e filha. Segundo o MP, ambas tinham conhecimento das irregularidades, acompanhavam a rotina da entidade por meio de câmeras de segurança e orientavam funcionários sobre a aplicação de punições e métodos disciplinares.
Como medida liminar, a Justiça determinou a interdição provisória da entidade e a suspensão imediata do serviço de acolhimento institucional. A decisão também prevê o afastamento das responsáveis das funções de direção e coordenação, além da proibição de qualquer contato delas com funcionários e acolhidos.
Também ficou determinada a nomeação de um interventor judicial pela Secretaria Municipal de Assistência Social para assumir, de forma emergencial e temporária, a administração da unidade.