MPPR e Defensoria Pública recomendam rejeição de projeto que proíbe doação de comida nas ruas
Órgãos apontam inconstitucionalidade e vício de iniciativa. Aprovado em primeiro turno, projeto já recebeu seis emendas substitutivas
O projeto de lei que pretende proibir a distribuição de comida para pessoas em situação de rua de Londrina entrou no radar do Ministério Público (MPPR) e da Defensoria Pública do Paraná. Em conjunto, os dois órgãos expediram uma recomendação aos vereadores que rejeitem o projeto.
De acordo com o documento encaminhado aos parlamentares, a proposta de lei apresenta diversos problemas, entre eles o vício de iniciativa, ou seja, ultrapassa a competência do legislativo, já que a proposta sugere que o município, por meio da Secretaria de Assistência Social, fique responsável por criar espaços exclusivos, com dias e horários estipulados, para que as refeições sejam entregues por esses doadores.
Outro ponto apontado é a inconstitucionalidade e ilegalidade, como afronta ao direito humano de alimentação adequada e violação à liberdade religiosa, já que a distribuição de comida aos mais necessitados é um preceito da fé de diversos segmentos religiosos que atuam na cidade.
De acordo com a promotora Susana de Lacerda, atualmente o município não possui um programa para fornecimento de alimentação para pessoas em situação de rua, além de ir contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou aos municípios o levantamento e a queda de travamentos que dificultem o acesso a serviços e políticas públicas de sobrevivência.
Aprovado em primeiro turno no dia dois de setembro, por 11 votos a favor e 7 contrários, o projeto já recebeu seis emendas substitutos, entre elas a liberação das atividades desde que sejam feitas por entidades assistenciais, organizações da sociedade civil e grupos voluntários devidamente cadastrados e autorizados pelo Poder Executivo Municipal, na forma do regulamento.
Outra emenda sugere o cadastro prévio de cada doador, informando identificação, locais e horários da doação, quantidade e origem da comida fornecida.
O projeto ainda não possui data para ser votado no segundo turno.