SEGUNDA, 12/04/2021, 07:00

Nova lei de trânsito entra em vigor nesta segunda-feira

Tem mudança no uso do farol nas estradas durante o dia e em relação à cadeirinha para as crianças, além de novidades para quem é motociclista.

As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro começaram a valer nesta segunda-feira. Entre as principais alterações na Lei o aumento do tempo de validade da Carteira Nacional de Habilitação e do limite de pontos que o motorista pode ter em 12 meses antes de ter o direito de dirigir suspenso. Com as mudanças na legislação, ele passa de 20 para 40 pontos.

Mas, se houver uma infração gravíssima - que rende sete pontos na carteira - no período de um ano, o limite cai para 30 pontos. Se forem duas infrações gravíssimas, como dirigir falando no celular, entre outras, o teto cai mais uma vez para 20 pontos. Só não terão o limite reduzido de 40 pontos, por conta de uma infração gravíssima, os motoristas profissionais.

O gerente de Fiscalização de Trânsito da CMTU, Jonas Rico, avalia que, de forma geral, as alterações são benéficas e devem aumentar a segurança no trânsito, principalmente para as crianças. O uso da cadeirinha no banco traseiro, por exemplo, passou a ser obrigatório para as menores de 10 anos que tenham menos de 1,45 m. Antes das alterações, somente a idade era considerada, afirma o gerente da CMTU.

E tem mudança também no uso do farol baixo nas rodovias. Agora, o motorista só precisa acender os faróis durante o dia nas estradas simples, nos túneis e em caso de chuva ou neblina, explica o gerente de Fiscalização de Trânsito da CMTU.

A nova Lei também ampliou de 15 para 30 dias o prazo para indicação pelo dono do carro do motorista responsável pela infração.

Outra novidade que começou a valer a partir desta segunda, é que andar de motocicleta com a viseira aberta ou sem ela, passaram a ser uma infração média. O que pode render para o motociclista quatro pontos na Habilitação.

Mais uma mudança é em relação à idade mínima para a criança ir na garupa da moto, que aumentou.

As alterações no Código de Trânsito Brasileiro também aumentaram, de cinco para 10 anos, o prazo de validade da CNH para os motoristas com até 50 anos.  Quem tem entre 50 e menos de 70 deve renovar a habilitação a cada 5 anos. Já os motoristas com mais de 70 precisam fazer isso a cada 3. Mas, os prazos valem apenas para as CNHs renovadas depois da entrada em vigor da nova lei.

Outra mudança é que a conversão das multas em advertências, que era solicitada pelo motorista, agora será automática, mas apenas em casos de infração leve ou média. Mas o motorista não pode ter outra infração no ano. As multas também poderão ter descontos de 40% no valor total, porém o infrator não pode ter apresentado recurso contra a penalidade.

Comentários