SEGUNDA, 02/04/2018, 06:05

Participantes temem fim da Cavalgada da Expo com entrada em vigor de Decreto que proíbe a circulação de animais de grande porte pelas ruas da cidade

Presidente da Sociedade Rural afirma que não seria sensato acabar com o evento e que o assunto já vem sendo tratado com autoridades municipais.

O Decreto Municipal começou a valer no dia 13 de março e proíbe a criação e circulação de qualquer animal de grande porte na cidade. A promessa da Prefeitura é de que qualquer animal encontrado nas ruas pela fiscalização será apreendido, passará por avaliação veterinária e depois será doado.

O Decreto foi publicado no dia 10 de janeiro e deu um prazo de 60 dias para que os donos dos animais, usados apenas para o lazer, providenciassem a transferência deles para a área rural.

O decreto aborda também a questão dos carroceiros que utilizam os cavalos para tração. A legislação estabelece um ano de prazo para o fim da atividade na zona urbana.

A novidade gerou preocupação em alguns dos participantes da Cavalgada da Expo Londrina. Eles temem o fim do evento, que reúne todos os anos antes da abertura oficial da Exposição, milhares de cavaleiros e amazonas de várias regiões do Paraná e até de outros estados.

O presidente da Sociedade Rural do Paraná, Afrânio Brandão, diz que o assunto ainda está sendo avaliado pela instituição. Ele defende a continuidade da tradicional Cavalgada e diz que não seria sensato acabar com o evento, mas afirma que vai cumprir o Decreto.

O Presidente da Rural concorda que é preciso proteger os animais de qualquer tipo de situação degradante e afirma que, apesar de ainda faltar muito tempo para a Cavalgada, o assunto já vem sendo tratado com autoridades do Município.

A secretaria Municipal do Ambiente, Roberta Queiroz, afirma que a Cavalgada é autorizada por diversos setores da administração municipal e que, apesar da nova legislação municipal, não existe o risco dela deixar de ser realizada.

Segundo Roberta Queiróz, a legislação permite a realização de eventos como a Cavalgada, desde que tenha as autorizações do Município.

De acordo com a secretária do Ambiente, eventos semelhantes também podem ser realizados, apesar do Decreto. Mas, eles precisam ser previamente autorizados pelo Município.

Comentários