SEGUNDA, 13/01/2020, 15:07

Petshops e criadores têm quatro meses para se adequarem à lei municipal que regulamentou a venda de animais em Londrina

Norma proíbe o uso de gaiolas por parte dos estabelecimentos e exige que criadores tenham cadastro junto à prefeitura.

Os donos de petshops e criadores que trabalham com a comercialização de animais em Londrina ganharam quatro meses, desde a última quarta-feira, para se adequarem à nova lei municipal que regulamentou as atividades do setor na cidade. O prazo passou a contar a partir da sanção da norma, que prevê uma série de regras e diretrizes visando um acondicionamento mais adequado e o bem-estar dos bichinhos nas lojas.

A autora da lei, vereadora Daniele Ziober, lembra que, agora, está proibida a permanência dos animais em gaiolas. Segundo ela, os petshops vão precisar substituí-las por baias de vidro com telas de proteção e pelo menos três vezes maiores do que os bichos. A nova legislação prevê, ainda, que cada uma das baias vai poder abrigar apenas dois animais por vez. Os estabelecimentos, segundo a parlamentar, também vão ter que fazer a exposição dos bichos apenas na parte interna, além de oferecer aos clientes um comprovante com todas as informações sobre a procedência de cada um dos animais.

A lei municipal também cria regras mais rigorosas para os criadores de animais. A vereadora lembra que a legislação estadual já os proibia de fazer a criação dos bichos na área urbana das cidades, e que, agora, eles também vão precisar fazer um cadastro junto à prefeitura comprovando que os animais estão sendo bem cuidados. Cada ponto de criação, conforme ela, vai precisar possuir um alvará e a vistoria em dia junto à Secretaria Municipal do Ambiente e à Vigilância Sanitária.

O estabelecimento ou criador que não se adequar à nova lei municipal pode ser notificado e até multado pelo município.

Por Guilherme Batista

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