Piracema segue até 28 de fevereiro com restrição de pesca de espécies nativas no Paraná
Período de defeso exige atenção dos pescadores no Norte do Estado. Pesca com vara e linha é permitida em locais específicos, mas uso de redes e tarrafas está proibido
Começou nesse domingo (1º) o período de defeso da Piracema no Paraná. Até 28 de fevereiro de 2027, a pesca de espécies nativas estará sujeita a restrições para garantir a reprodução natural dos peixes e a renovação dos estoques nos rios. As regras abrangem a bacia hidrográfica do Rio Paraná, Rio Tibagi e seus afluentes e o Rio Iguaçu.
De acordo com o Instituto Água e Terra (IAT), a pesca não está totalmente proibida, mas depende do tipo de equipamento utilizado e do local escolhido. De acordo com a agente de engenharia e pesca do IAT, Beatriz Bortolotto, em determinados reservatórios é permitido pescar embarcado ou na margem.
Já equipamentos como tarrafas, redes de malha, espinhéis e bóias-loucas estão proibidos. A restrição também vale para parques e áreas de preservação permanente, conforme a legislação.
As normas são estabelecidas por uma portaria do IAT e por uma Instrução Normativa do Ibama. A aplicação depende do domínio das águas: rios e reservatórios federais seguem as regras do Ibama, enquanto os estaduais são regulamentados pelo IAT.
O descumprimento pode resultar em processo administrativo e criminal, com multas e apreensão de peixes, equipamentos e embarcações.
A população também pode ajudar na fiscalização. Denúncias de pesca irregular podem ser feitas pelo telefone 181, de forma anônima, ou diretamente ao Batalhão de Polícia Ambiental e à ouvidoria do IAT.
Na temporada passada, entre novembro de 2025 e fevereiro de 2026, as fiscalizações do IAT resultaram na apreensão de 222 quilos de pescado, 20 autos de infração e R$ 169,2 mil em multas, em operações realizadas em 41 municípios.