Policial acusado de peculato e cárcere privado consegue liminar na justiça para evitar expulsão
Um processo administrativo disciplinar decidiu pelo desligamento dele da Polícia Civil, mas advogado alegou presunção de inocência
O investigador trabalhava na 10.a subdivisão policial de Londrina e é acusado de ficar com parte de uma carga contrabandeada do Paraguai. Uma apuração interna, feita pela corregedoria, decidiu pela exoneração dele do cargo. No entanto, na esfera criminal, o policial recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná e ainda não houve condenação em segunda instância. O advogado Eduardo Caldeira entrou, então, com pedido de liminar, solicitando a suspensão do procedimento administrativo até o trânsito em julgado da ação penal. O pedido foi acatado pela juíza Camila Polli, da 2.a vara de Fazenda Pública de Londrina. Pode haver multa em caso de descumprimento.
Diante disso, o policial segue afastado das funções, mas recebe vencimentos, como anteriormente. Por se tratar de liminar, a decisão pode ser indeferida a qualquer momento. Outros 06 policiais civis também foram condenados à expulsão dos quadros da polícia civil em processo administrativo. Eles respondem por peculato, cárcere privado e falsidade ideológica, entre outros crimes, na 3ª vara criminal de Londrina. Juntos, eles teriam desviado R$ 450 mil reais.