Prazo para pedir voto em trânsito termina nessa quinta-feira (20)
Eleitor com título regular pode solicitar a transferência temporária da seção eleitoral pela internet ou presencialmente; medida vale para quem estiver em outra cidade durante as eleições de 2026
Eleitores que estarão fora da cidade onde votam nas eleições de 2026 têm até esta quinta-feira (20) para solicitar o voto em trânsito. O prazo começou em 20 de julho e vale para o primeiro turno, o segundo turno ou para os dois. O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, por meio da internet ou presencialmente em qualquer cartório, central ou posto de atendimento da Justiça Eleitoral.
Os eleitores vão às urnas para escolher o novo presidente da República, além de governadores, senadores e deputados (federais, estaduais e distritais). O primeiro turno da votação está marcado para o dia 4 de outubro. Nas cidades e estados em que houver necessidade de segundo turno, a nova votação acontecerá no dia 25 de outubro.
Para fazer a solicitação, é necessário apresentar apenas um documento oficial de identificação com foto. O voto em trânsito é permitido somente para eleitores que estejam com a situação regular no Cadastro Eleitoral. Quem estiver com o título cancelado ou suspenso não poderá utilizar o serviço.
A transferência é temporária e, depois das eleições, o título retorna automaticamente para a seção eleitoral de origem. Também é possível escolher cidades diferentes para votar no primeiro e no segundo turno, caso o eleitor esteja em locais diferentes nas duas datas.
O voto em trânsito ocorre apenas em território brasileiro e não está disponível para quem estiver no exterior. Além disso, o próprio eleitor precisa fazer o pedido, não sendo permitida a solicitação por outra pessoa.
Quem escolher uma cidade de outro município dentro do mesmo Estado poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Já quem estiver em um Estado diferente daquele em que possui o domicílio eleitoral poderá votar em trânsito apenas para presidente da República. Eleitores inscritos no exterior que estiverem no Brasil também poderão votar somente para presidente.