SEGUNDA, 09/02/2026, 07:27

Prazos para pagamento da segunda parcela do IPVA 2026 começam nesta segunda-feira (9)

A inadimplência pode trazer consequências, como nome negativado, dificuldade para obter empréstimos, acessar linhas de crédito e assumir cargos públicos 

Começa nesta segunda-feira (09) o pagamento da segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026 para veículos com final de placa 1 e 2.

A Secretaria da Fazenda do Paraná e a Receita Estadual alertam para o prazo e a orientação é que os motoristas acompanhem de perto o calendário para evitar transtornos.

Atualmente, mais de 1,44 milhão de proprietários de veículos tributados ainda não realizaram nenhum pagamento. A inadimplência pode trazer consequências, como nome negativado, dificuldade para obter empréstimos, acessar linhas de crédito e assumir cargos públicos. Quem deixa o IPVA em atraso também não consegue realizar o licenciamento do veículo.

O atraso também pesa no bolso. A multa é de 0,33% ao dia, acrescida de juros de mora com base na taxa Selic. Após 30 dias de inadimplência, a multa passa a ser fixa em 20% do valor do imposto.

Até o momento, cerca de 1,5 milhão de veículos já tiveram o imposto pago integralmente. O IPVA teve uma redução de 45,7% no valor cobrado, com isso, o Paraná passa a integrar o grupo de estados com um dos IPVAs mais baixos do Brasil.

As guias do IPVA no Paraná não são mais enviadas pelos correios aos endereços dos contribuintes. Para fazer o pagamento, os proprietários devem acessar o Portal do IPVA ou o Portal de Pagamento de Tributos para gerá-las.

A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre sites fraudulentos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é gerar sempre as guias de pagamento através dos sites oficiais, identificáveis por endereços que terminam com a extensão “.pr.gov.br”, ou utilizar o app da Receita Estadual.

Os contribuintes poderão também pagar o IPVA 2026 via pix a partir do QR Code.  

 As motocicletas de até 170 cilindradas continuam isentas do imposto, mantendo a política adotada no IPVA 2025.

Por Silvia Vilarinho

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