Prefeita de Tamarana é multada por atrasar o envio da Prestação de Contas de 2023
Envio ocorreu 59 dias após o término do prazo no dia 31 de março.
A prefeita de Tamarana, Luzia Harue Suzukawa, foi multada em R$ 4.168,50 devido ao atraso de 59 dias no envio da Prestação de Contas Anual (PCA) de 2023 ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná. A sanção foi aplicada pela Segunda Câmara do TCE-PR.
Prevista no artigo 87, da Lei Orgânica do TCE-PR a multa corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 138,95 em outubro, quando a decisão foi proferida.
A penalização foi aplicada pelos conselheiros ao julgarem regular com ressalva Tomada de Contas Extraordinária sobre o tema proposto pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte. Tamarana só protocolou a PCA de 2023 no portal e-Contas Paraná em 29 de maio de 2024, 59 dias após o prazo regimental que vencia no dia 31 de março.
Em sua defesa, a prefeita atribuiu a demora para encaminhar as informações a dificuldades na migração de dados causadas por problemas técnicos no sistema informatizado utilizado pelo município. E ressaltou instabilidades em todas as infraestruturas tecnológicas do TCE-PR durante o período de prestação de contas.
Por sua vez, a unidade técnica do Tribunal de Contas do Estado, destacou que as justificativas apresentadas pela gestão municipal de Tamarana não foram suficientes para esclarecer o motivo pelo qual os prazos legais para o encaminhamento das informações não foram cumpridos.