SEXTA, 04/12/2020, 14:50

Prefeitura de Londrina irá seguir novo decreto estadual que proíbe eventos com mais de 10 pessoas

Decisão prevê também a proibição da comercialização e do consumo em vias e espaços públicos de bebidas alcoólicas das 23h  às 5h.

O Governo do Estado ampliou as medidas restritivas para evitar a propagação do novo coronavírus e conter o aumento das infecções no Paraná. O decreto 6.294/2020, editado nesta quinta-feira (03), estabelece, entre outras regras, a proibição de confraternizações e eventos presenciais que causem aglomerações com grupos de mais de 10 pessoas, excluídas da contagem crianças de até 14 anos. As exceções são ações sem contato físico, incluindo o modelo drive in. O documento é válido por 15 dias, prorrogáveis ou não.

O texto assinado pelo governador Ratinho Junior prevê também a proibição da comercialização e do consumo em vias e espaços públicos de bebidas alcoólicas das 23 horas às 5 horas. A decisão acompanha o impedimento provisório na circulação de pessoas no mesmo período, medida em vigor no Estado desde a quarta-feira (02), o toque de recolher.

Em coletiva de imprensa virtual na manhã desta sexta-feira, o secretário municipal de saúde,Felippe Machado informou que a Prefeitura de Londrina irá acatar o decreto estadual. Segundo ele, não há necessidade do município redigir decretos municipais, já que o entendimento judicial é que a medida mais restritiva do Estado se sobrepõe neste caso.

.Apenas serviços considerados essenciais, regidos pelo decreto estadual 4.317/20, como saúde, segurança pública, limpeza pública, produção, distribuição e comercialização de alimentos, ficam liberados da restrição de circulação no perioodo noturno.

O secretario informou que não há falta de leitos em Londrina para futuros internamentos de Covid-19. Felippe Machado disse ainda o governo municipal não irá impor outros decretos com uma quarentena mais rigorosa na cidade neste final de ano, apenas seguir as determinações estaduais no momento.

O decreto estadual recupera medidas de duas resoluções da Secretaria de Estado da Saúde autoriza a celebração de cultos religiosos desde que o espaço destinado ao público tenha ocupação máxima de 30%, garantido o afastamento mínimo de 2 metros entre as pessoas.   Neste caso, a medida começa a valer na segunda-feira (07) para dar tempo de as igrejas se organizarem. O texto recomenda que a população realize atos religiosos em casa, de forma individual ou em família.

Por Guilherme Marconi

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