Prefeitura faz levantamento de empresas que devem contrapartida
No Decreto 669 publicado no Jornal Oficial da última quinta-feira (26), a Prefeitura de Londrina determina que seja feito um levantamento das empresas que devem contrapartidas ao município na construção de loteamentos.
Isso porque a lei estabelece que a cada novo empreendimento na cidade, uma contrapartida deve ser concedida, como forma de diminuir os impactos causados na vizinhança.
O estudo irá abranger os loteamentos aprovados de 2008 a 2018 pela Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação (SMOP) junto ao Instituto de Pesquisa e Planejamento de Londrina (IPPUL).
Entre as contrapartidas estão a construção de módulos escolares, melhorias na iluminação pública e de casas, do saneamento básico e das vias públicas. Os servidores responsáveis pelo levantamento terão que apresentar relatórios quinzenais sobre o estudo.