Procon orienta consumidores a evitar golpes na compra de pacotes de viagem
Com a proximidade das férias de fim de ano, o Procon de Londrina alerta os consumidores sobre os cuidados necessários na contratação de pacotes turísticos. A orientação foi reforçada após denúncias contra uma agência de viagens de Cambé. Entre os relatos estão reservas de hotéis canceladas sem aviso prévio, problemas com assessoria para obtenção de visto e promessas de reembolso que não teriam sido cumpridas.
Segundo relatos, os prejuízos variam de R$ 7 mil a R$ 100 mil por pessoa. Ao menos nove boletins de ocorrência foram registrados na Polícia Civil. O Procon de Londrina informa que, até o momento, não recebeu reclamações contra a empresa.
O diretor executivo do órgão, Kenedy de Brito, recomenda começar a verificação antes de fechar o negócio. Uma das medidas é consultar o Cadastur, sistema do Ministério do Turismo que reúne empresas do setor. Também é importante conferir o CNPJ, o tempo de atuação da agência e a existência de reclamações em plataformas de defesa do consumidor.
Outra recomendação é exigir contrato por escrito, com informações sobre passagens, hospedagem, datas, serviços incluídos e regras de cancelamento. O consumidor também deve desconfiar de páginas falsas que imitam empresas conhecidas e evitar pagamentos para contas de terceiros. Sempre que possível, o cartão de crédito é uma alternativa que permite contestar cobranças em determinadas situações.
Os cuidados devem continuar mesmo depois da compra. Antes da viagem, o cliente precisa solicitar os localizadores das passagens e os números das reservas de hospedagem e passeios. A confirmação deve ser feita diretamente com as companhias aéreas, os hotéis e os prestadores de serviço, usando contatos oficiais, e não apenas as informações fornecidas pela agência.
Em caso de suspeita de golpe, a recomendação é reunir contratos, comprovantes e conversas, registrar boletim de ocorrência e procurar o Procon. Quem pagou com cartão pode solicitar a contestação da compra à operadora. Pelo Código de Defesa do Consumidor, a agência responde pelo serviço vendido e, se a viagem não ocorrer por responsabilidade da empresa, o cliente pode exigir o cumprimento do contrato ou a devolução integral do valor pago.