QUINTA, 17/10/2024, 18:17

Receita Federal suspenderá CNPJ de estabelecimentos que vendam cigarros eletrônicos e convencionais contrabandeados

À medida que entrará em vigor em dez dias é essencial para o combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro no Brasil.

A Receita Federal (RF) suspenderá o CNPJ de entidades ou estabelecimentos filiais, caso sejam constatadas a realização de atividades de comercialização, exposição, armazenamento, guarda ou transporte de produtos proibidos, que representem potencial risco à saúde pública, ao meio ambiente ou à segurança, tais como cigarros eletrônicos, convencionais, vapes, entre outros.

A ação é válida especialmente durante operações de combate ao contrabando, descaminho, tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

De acordo com o delegado da Receita Federal em Londrina, Reginaldo Cezar Cardoso, essa medida é essencial para o combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro no Brasil.

A medida está prevista na Instrução Normativa RFB 2.229, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (17) e entrará em vigor 10 (dez) dias após sua publicação.

Por João Gabriel Rodrigues

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