QUARTA, 02/06/2021, 18:16

Registros de crimes de perseguição na internet dispararam nos cartórios do Paraná em abril

Com entrada em vigor de nova lei, quantidade de atas notariais, que são consideradas provas de crimes virtuais, aumentou mais de 50% em apenas um mês.

A Lei Federal que tornou crime a perseguição de pessoas em meio físico ou digital, conhecida como stalking, começou a valer há pouco mais de um mês e já alcançou números expressivos. Em abril, os Cartórios de Notas paranaenses registraram um aumento de 54% na emissão das Atas Notariais em relação ao mesmo período de 2020. Com o resultado, o Paraná foi o segundo estado do país com o maior aumento de documentos do tipo expedidos.

Publicada no último dia 31 de março, a Lei Federal 14.132 define como crime a ação de perseguir, reiteradamente e por qualquer meio, seja ameaçando a integridade física ou psicológica, restringindo a locomoção, invadindo ou perturbando a liberdade ou a privacidade de alguém. A pena é de até três anos de prisão em regime fechado.

O advogado e especialista em crimes cibernéticos, Fernando Peres, diz que o documento dá respaldo jurídico e certa proteção às ameaças. Ele explica ainda que as atas notariais têm a chamada fé pública e são aceitas pelos juízes nas ações e pedidos de reparação.

A ata notarial já era usada para comprovar crimes virtuais, como vazamento de fotos e vídeos, perfis falsos nas redes sociais, além de injúrias, difamações e o chamado cyberbullying.

O advogado explica que até a entrada em vigor da lei, os casos de stalking, palavra de origem inglesa que significa perseguir obsessivamente, acabavam sendo tipificados penalmente como perturbação da tranquilidade alheia ou outros crimes semelhantes.

A ata notarial pode ter como conteúdo páginas da internet, imagens, sons, mensagens ou outros fatos e pode ser realizada de forma presencial. A vítima também pode fazer a ata online, por videoconferência, na plataforma e-Notariado, ou ainda entrando em contato com o Tabelionato de Notas para um atendimento remoto.

No Brasil, o aumento pela procura do documento foi ainda mais expressivo que no Paraná. O crescimento no país chegou a 105%, em relação a 2020.

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