QUARTA, 13/05/2020, 19:23

Registros de testamentos aumentam 70% desde o início da pandemia

Ministério Público afirma que vem acompanhando a situação para garantir a autenticidade e segurança dos documentos e para proteger interesses de herdeiros.

A pandemia de Covid-19 causou um aumento grande na busca por informações sobre testamentos nos cartórios de todo o estado. De acordo com a Associação dos Notários e Registradores do Paraná, quando foi assinado o decreto estadual que instituiu as medidas de isolamento social, em março, os registros desse tipo de documento aumentaram cerca de 70%.

Qualquer pessoa maior de 16 anos pode fazer um dos três tipos de testamentos reconhecidos no país. O público é feito em tabelionato de nota e é obrigatório no caso de deficiente visual e de analfabeto. O documento é escrito pelo tabelião, a partir das declarações da pessoa que está deixando o testamento. O testamento cerrado pode ser escrito pelo interessado ou por alguém de sua confiança e deve ser entregue ao tabelião. Já o testamento particular não tem custos com cartório, pois é escrito pela própria pessoa, sem necessidade do tabelião.

Em todos os casos, o Ministério Público é o responsável por garantir a autenticidade e segurança dos pedidos judiciais de testamento e também pela proteção dos interesses dos herdeiros, principalmente crianças e adolescentes ou pessoa considerada incapaz. Existe ainda um quarto tipo, o testamento vital, que estabelece os cuidados e tratamentos de saúde que a pessoa deseja receber, ou não, caso fique incapacitada de se expressar.

O promotor de Justiça Marcelo Maggio, da Promotoria de Justiça de Proteção à Saúde Pública de Curitiba, afirma que esse tipo de testamento envolve uma série de questões éticas e de saúde e que apesar de não ter previsão legal no país, já é reconhecido por resoluções do Conselho Federal de Medicina e pelo Código de Ética Médica.

O documento pode ser feito em cartório ou por declaração particular do interessado. Em todos os tipos de testamentos é necessária a presença de testemunhas. No caso do testamento particular, se admite a dispensa das testemunhas quando houver justificativa, como agora com a pandemia e o isolamento social. Todos os testamentos precisam passar por uma análise judicial quando a pessoa morre.

Ainda de acordo com o Ministério Público, não é obrigatória a participação de advogado para fazer o testamento, mas ele é recomendado, já que se houver irregularidades o documento pode ser invalidado.

Comentários