São Jerônimo da Serra, no norte pioneiro, tem que pagar piso nacional do magistério a professores
Tribunal de Contas do Estado estabeleceu prazo de dois meses para prefeitura cumprir determinação
A Prefeitura de São Jerônimo da Serra, no Norte Pioneiro, está obrigada a pagar o piso nacional do magistério aos professores municipais. A determinação é do Tribunal de Contas do Paraná que estabeleceu prazo de até 60 dias a partir do trânsito em julgado de processo de Tomada de Contas Extraordinária. O órgão comprovou o descumprimento da Lei Federal nº 11.738/2008, que fixa o piso nacional do magistério em R$ 2.886,24 para uma jornada de 40 horas.
Segundo o TCE, em janeiro do ano passado, 15 professores de São Jerônimo da Serra recebiam remuneração abaixo do piso nacional.
Na defesa, o então prefeito de São Jerônimo da Serra, Sydnei Navarro Júnior informou que a situação irregular ocorre desde 2014 e justificou que não promoveu a revisão anual dos salários dos professores porque a despesa com pessoal do município ultrapassava o limite de 54% da RCL, fixado pela Lei de Responsabilidade. Também argumentou que não poderia fazer essa correção durante o período da eleição municipal de 2020, devido às vedações das legislações.
Ao analisar os argumentos da defesa, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista esclareceu que o pagamento do piso nacional do magistério é uma determinação legal e que a Lei Eleitoral não veda revisão salarial que não exceda à recomposição da perda do poder aquisitivo. Ainda cabe recurso da administração municipal de São Jerônimo.