SEGUNDA, 04/05/2020, 06:30

Seguradoras passam a cobrir morte pela Covid-19 e corretoras registram aumento na contratação de apólices

Advogado diz que maioria das empresas aderiu à mudança, mas alerta que o ideal é se certificar da cobertura na hora de assinar o contrato para evitar surpresas.

Desde o fim de março, as grandes seguradoras do país começaram a receber os pedidos de indenização das famílias de segurados mortos pela Covid-19. A maioria das grandes empresas do setor já anunciou a flexibilização dos contratos e o pagamento sem restrições aos beneficiários, mesmo com a previsão de exclusão das indenizações em casos de pandemias. No mercado, se avalia que os valores podem ser absorvidos sem comprometer a saúde financeira das seguradoras.

Com o acordo entre a Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e algumas seguradoras, o mercado voltou a se movimentar. Edson Girote, dono de uma corretora de seguros aqui em Londrina, afirma que a pandemia fez crescer as vendas dos seguros de vida em até 30%.

O advogado e professor da UEL, Fabio Pereira, especialista em direito civil e empresarial, afirma que, apesar da legislação brasileira garantir que as seguradoras não são obrigadas a pagar indenizações em caso de pandemia, existe uma questão social em função do momento extraordinário.

O advogado diz que a maioria das empresas está fazendo os pagamentos e que no caso de contratos antigos o cliente deve buscar a seguradora e negociar.  

Caso a negociação com a seguradora não avance, ele diz que a disputa judicial é um caminho e que a falta de uma jurisprudência sobre o assunto é apenas uma questão de tempo.

Para os contratos novos, o advogado diz que é preciso ficar bem atento na hora de assinar a apólice para evitar surpresas no futuro.

Fábio Pereira diz ainda que, por enquanto, a legislação brasileira não prevê a migração de apólices, por exemplo, uma espécie de portabilidade, mas, segundo ele, a questão já é tema de debates em muitos países.

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