Solicitação para o voto em trânsito termina na próxima semana
Transferência temporária da seção eleitoral permite que eleitor vote em uma cidade diferente daquela em que está registrado
Os eleitores têm até a próxima quinta-feira, dia 20, para solicitar a habilitação para votar em trânsito no pleito de outubro. O prazo teve início em 20 de julho e termina em dez dias. O porta-voz das eleições em Londrina, juiz Paulo César Roldão, explicou que o voto em trânsito é a transferência temporária da seção eleitoral e atende pessoas que estarão fora de suas cidades de origem e, mesmo assim, querem participar do pleito. O pedido pode ser feito tanto para o 1º quanto para o 2º turno, ou para ambos. Ele lembrou que a transferência pode ser feita apenas para as capitais dos estados ou cidades com mais de 100 mil eleitores.
Ainda segundo Roldão, para requerer o voto em trânsito, o eleitor precisa estar com o título regular. A solicitação pode ser feita medidante apresentação de um documento com foto em qualquer cartório eleitoral. Além disso, o interessado pode fazer o pedido via internet, no site do Tribunal Regional Eleitoral.
Caso a votação em trânsito seja solicitada para um município de um estado diferente do estado em que a pessoa possui domicílio eleitoral, ela poderá votar em trânsito apenas para Presidência da República. Agora, se ela ocorrer em cidades do mesmo estado, o eleitor poderá votar normalmente, em todos os cargos (presidente, governador, senador e deputados federal e estadual).
O eleitor também pode solicitar a alteração ou o cancelamento da habilitação para o voto em trânsito. Depois que o prazo vencer, não será possível realizar qualquer modificação na habilitação já autorizada. Vale lembrar que a solicitação pode ser feita até a próxima quinta-feira, dia 20 de agosto.