SEGUNDA, 18/05/2026, 15:51

TCE-PR dá 30 dias para estado dar explicações sobre possíveis obras repetidas na PR-445

Tribunal quer evitar que reformas em pontes entre os distritos de Lerroville e Taquaruna, em Londrina, sejam pagas e executadas duas vezes

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) deu prazo de 30 dias para que a Secretaria de Infraestrutura e Logística (Seil) e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PR) prestem esclarecimentos sobre as obras na rodovia PR-445, no trecho entre os distritos londrinenses de Lerroville e Taquaruna. O prazo começou a contar em 13 de abril, data do trânsito em julgado da decisão. O objetivo do tribunal é evitar que os serviços de reforço em pontes sejam realizados e pagos em duplicidade, o que geraria prejuízos aos cofres públicos e aos usuários do pedágio.

A decisão foi tomada após um cidadão questionar o edital de concessão da rodovia. O trecho da PR-445 que vai de Londrina a Mauá da Serra foi concedido recentemente à iniciativa privada, sob responsabilidade da empresa EPR, mas as mesmas obras de duplicação e melhorias também fazem parte de um acordo judicial de R$ 200 milhões firmado em 2025 com a antiga concessionária, a Caminhos do Paraná, para compensar investimentos que não foram feitos no passado.

O estado e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) alegam que não haverá cobrança dupla. Caso a antiga concessionária execute as intervenções previstas no acordo judicial, a ANTT será informada para que os serviços de ampliação sejam retirados do cronograma da PR-445.

No contrato com a EPR, atual concessionária do trecho entre Mauá da Serra e Londrina, essas intervenções constam como “obras a serem executadas por terceiros” e, portanto, não impactam o valor do pedágio. Já o segmento entre Lerroville e Taquaruna só passará para a responsabilidade e conservação da nova empresa após ser oficialmente entregue pela Caminhos do Paraná ao governo estadual.

Apesar de considerar a estratégia prudente para a duplicação geral da pista, o relator do caso no TCE-PR, conselheiro Ivan Bonilha, identificou o risco real de sobreposição especificamente nas obras de reforma estrutural de pontes localizadas entre os quilômetros 35 e 42. Por isso, o tribunal determinou, por unanimidade, que o governo estadual envie o projeto executivo dessas estruturas e comprove quais melhorias serão feitas por cada empresa, garantindo a transparência do processo.

Por João Gabriel Rodrigues

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