TJ suspende liminar que obrigava escolas e universidades a conceder descontos lineares nas mensalidades.
Medida derruba ação proposta pelo Ministério Publico e pelo Procon de Londrina.
O TJ (Tribunal de Justiça) do Paraná suspendeu nesta quinta-feira, a liminar que determinava desconto nas mensalidades escolares em instituições de ensino particulares em Londrina durante o período de pandemia. A decisão agora em segunda instância derruba o feito da liminar do juiz Marcos José Vieira, da 1ª Vara de Fazenda Pública, assinada no dia 2 dois de setembro.
Atendendo um pedido do Ministério Público e pelo Procon de Londrina a justiça em primeiro grau havia definido um desconto linear nas mensalidades. Ou seja, as instituições estavam obrigadas a realizar cobranças de mensalidades escolares com os seguintes descontos: de 30% para os contratos de creche e pré-escola; de 25% para o ensino superior e de 20% para os ensinos fundamental e médio.
Após recurso interposto pela Faculdade Arthur Thomas, do grupo Positivo, o desembargador, Renato de Lopes da Paiva, da 6ª Vara Câmara Civel do TJ, alega liminar que havia concedido o desconto era genérica e temerária. No despacho o magistrado diz a medida em face de todas essas instituições de ensino não levava em conta ass particularidades, a concessão de desconto na mensalidade escolar ou desoneração de multa para cancelamento do serviço.
O desembargador completa decisão dizendo que a eventual necessidade de redução de mensalidades ou mesmo cancelamento de matrícula, deve ser analisada de acordo com as peculiaridades de cada contrato, escola e aluno, verificando-se a necessidade de reajuste contratual e a possibilidade de a instituição de ensino oferta-la sem prejuízo de suas atividades.
Ao derrubar a decisão de desconto linear na mensalidade, o desembargador do TJ sustenta ainda que havia risco de dano grave, quando se considera o enorme impacto financeiro que o desconto nas mensalidades com potencial mesmo de inviabilizar a atividade econômica das instituições de ensino.