TERCA, 14/01/2020, 18:48

Tribunal de Contas autoriza prefeito a atuar como médico na iniciativa privada durante mandato

Em entrevista nesta terça-feira, Marcelo Belinati disse que a consulta feita ao TCE foi apenas por precaução e citou outros prefeitos que também exerceram atividades paralelas.

Na consulta ao TCE, o prefeito Marcelo Belinati questionou se existe algum impedimento ao exercício de atividade na iniciativa privada em paralelo ao mandato. O Pleno do Tribunal de Contas respondeu que o prefeito pode exercer atividade privada durante o mandato, desde que haja compatibilidade de horários, seja respeitada a legislação infraconstitucional e não haja prejuízo ao exercício do cargo. Mas, ressaltou que é proibida a contratação do prefeito como médico do município, inclusive como terceirizado.

Na resposta à consulta, a Coordenadoria de Gestão Municipal do Tribunal lembrou ainda que caso o gestor continue exercendo atividade particular, não pode negligenciar o mandato por conta da escolha. O Ministério Público de Contas também se pronunciou e destacou que o eventual exercício em paralelo das atividades de prefeito e de profissional da iniciativa privada requerem autorização expressa da legislação municipal; a compatibilidade de horários e a demonstração de que o desempenho da atividade não provocará conflito de interesses. Além de ampla publicidade às atividades privadas, inclusive com datas, locais e horários dos serviços, com divulgação das informações na sede da prefeitura e no site do município.

Segundo o TCE, o artigo 5º da Constituição estabelece que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O relator do processo no Tribunal, conselheiro Ivens Linhares, lembrou que as hipóteses de acumulação de cargo público e privado não estão contempladas na Constituição Federal e na Constituição paranaense, e considerou que não haveria conflito de interesses entre o exercício de cargo público e o de atividade privada.

Linhares ressaltou que cabe à Câmara de Vereadores legislar sobre assuntos de interesse local e frisou que a resposta à Consulta só tem validade se a legislação municipal não dispuser sobre a matéria de forma diferente.

Em entrevista nesta terça-feira, o prefeito Marcelo Belinati comentou o assunto e disse que a consulta feita ao TCE foi apenas por precaução e citou outros prefeitos que também exerceram atividades paralelas durante os mandatos.

A consulta de Belinati foi aprovada pelos conselheiros, por unanimidade, na sessão do Tribunal Pleno de 27 de novembro e o Acórdão publicado no dia 9 de dezembro no Diário Eletrônico do TCE.

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