Tribunal de Justiça investiga juiz de Cambé que estaria morando no exterior durante exercício das atividades
Em relatório preliminar, o Ministério Público apontou que há evidências de que o magistrado tenha praticado atos de ofício fora do país
O Ministério Público do Paraná (MP-PR) divulgou um relatório de investigação preliminar que recomenda apurações do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) sobre a conduta de um juiz da 5ª Seção Judiciária de Londrina, com atuação no Foro de Cambé, que estaria morando em Miami, nos Estados Unidos, enquanto mantinha o expediente e a realização de atos oficiais do Judiciário.
O relatório da 26ª Promotoria de Justiça de Londrina, assinado pelo promotor Renato de Lima Castro, partiu de uma representação anônima que apontou que o magistrado, por reiteradas vezes, praticou atos oficiais inerentes a sua função pública enquanto estava em outros países, sem autorização expressa do órgão competente.
A apuração do Ministério Público investigou um perfil em rede social atribuído ao juiz no qual foi possível identificar publicações que indicam não somente a sua presença nos Estados Unidos em datas de suposto expediente regular, mas também uma postagem de sua esposa em que ela confirma a residência do casal no exterior.
Foram anexados ao relatório diversos prints que constatam a presença do magistrado nos Estados Unidos e em Portugal, que segundo o MP, permitem concluir pela possibilidade de sua estadia fora da Comarca de atuação durante a realização dos atos oficiais.
Em regulamentações, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou desde 2022, após o fim da pandemia de Covid-19, o retorno ao trabalho presencial e critérios para exigir a presença física de servidores nas unidades judiciárias.
A 26ª Promotoria de Justiça conclui que há plausibilidade na denúncia recebida, que deve exigir a necessária e competente investigação pelo órgão correicional, no caso, a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná.
Segundo informou o TJ, a Corregedoria-Geral da Justiça irá analisar a denúncia, e os procedimentos disciplinares ou assuntos administrativos internos tramitam em sigilo.