SEGUNDA, 05/10/2020, 17:47

Tribunal Regional Federal decide que registro de veículo com isenção pode ser feito por representantes de pessoas com deficiência

Procurador da República responsável por Ação Civil Pública diz que exigência do Detran criava burocracia desnecessária, em que era preciso até pedir autorização judicial para transferir o carro.

O Tribunal Regional Federal da 4ª região confirmou a sentença de primeiro grau de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal, determinando que seja permitido o registro de veículos adquiridos com isenção de IPI e/ou ICMS em nome dos representantes legais dos portadores de deficiência, nos casos em que a compra tenha sido financiada com recursos exclusivos dos representantes.

O procurador da República em Londrina, Luiz Antônio Cibin, diz que com a decisão da Justiça Federal, que é do fim de setembro, extinguiu-se uma burocracia que só atrapalhava a vida dos representantes legais dos deficientes.

O procurador explica ainda que a Ação Civil Pública do MPF questionou a exigência feita pelo Detran paranaense de que o Certificado de Registro de Veículo adquirido com a isenção pudesse ser expedido somente em nome do próprio beneficiário e não do responsável.

A exigência, segundo Cibin, fazia com que no momento da alienação ou revenda do carro, fosse preciso pedir uma autorização judicial para transferir o veículo, por estar cadastrado em nome de menor de idade.

O procurador explica ainda que a decisão, que é inédita, vale apenas para os mais de 30 municípios abrangidos pela Subseção Judiciária de Londrina e deve beneficiar milhares de pessoas. Mas pode ter abrangência nacional, caso outro procurador lotado em alguma capital brasileira ajuíze uma nova Ação Civil Pública.

Na decisão, o TRF-4 negou os recursos movidos pelo Detran e pela Advocacia-Geral da União e manteve a sentença da Justiça Federal de 27 de abril de 2018.

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