30 mil empresas ainda podem regularizar débitos fiscais por meio do Refis no Paraná
Os prazos para adesão ao programa seguem até setembro. Em um mês, a Secretaria da Fazenda e Receita Estadual do Paraná já regularizaram R$ 147 milhões em impostos
Pelo menos 30 mil empresas ainda podem aproveitar a oportunidade de regularizar cerca de R$ 40 bilhões em débitos pendentes junto ao Estado do Paraná até setembro. O Refis, programa de parcelamento incentivado para créditos tributários com redução de multa e juros foi aberto pela Secretaria da Fazenda e Receita Estadual do Paraná no mês passado e já negociou R$ 147 milhões em débitos fiscais. Deste total, R$ 140 milhões foram regularizados por meio de parcelamento da dívida e R$ 7 milhões quitados à vista.
Podem ser regularizados os débitos relacionados ao ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. O programa abrange débitos vencidos até 31 de julho de 2023.
O inspetor-chefe de Arrecadação na Receita Estadual, Ezequiel Rodrigues dos Santos, explica que ao aderir ao programa, o contribuinte evita eventuais ações ou embargos à execução fiscal, tanto judicial quanto administrativa.
Para pagamento da dívida em parcela única, há redução de 80% na multa e nos juros. Parcelamentos em até 60 meses contam com desconto de 70% na multa e nos juros, enquanto parcelamentos em até 120 meses têm redução de 60%. Para parcelamentos em até 180 meses, os descontos são de 50% na multa e nos juros.
Os parcelamentos também podem ser parcialmente quitados, com até 95% do valor, através de um Regime Especial de Acordo Direto com Precatórios, em até 60 meses.
O programa também abrange a regularização de dívidas não tributárias, como multas emitidas pela Secretaria da Fazenda. Para essas dívidas, os descontos incidem exclusivamente sobre os encargos moratórios, com reduções de 80% para pagamento em parcela única, 70% para parcelamentos em até 60 meses e 60% para parcelamentos em até 120 meses. Os juros aplicados sobre o principal e a multa são equivalentes à taxa referencial da Selic, acumulada mensalmente.
Os prazos para adesão seguem até 26 de setembro para parcelamentos e até 30 de setembro para pagamentos à vista. Para aderir, é necessário indicar até o dia 2 de setembro todos os débitos que se pretende parcelar. A primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão. O valor de cada parcela não pode ser inferior a cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), o equivalente a R$ 650.